Entenda a obrigação
EFD ICMS/IPI em poucos minutos.
A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que substitui as declarações em papel pela forma digital, centralizando e padronizando as informações tributárias relacionadas ao ICMS e ao IPI.
Quem deve entregar a EFD ICMS/IPI?
- •Empresas contribuintes do ICMS que realizam circulação de mercadorias ou prestação de serviços tributados;
- •Empresas contribuintes do IPI que operam com produtos industrializados;
- •Demais empresas obrigadas por determinação dos Estados ou da Receita Federal, mesmo que isentas ou imunes.
Quais informações são incluídas?
- •Registros de entradas e saídas de mercadorias;
- •Apuração do ICMS e do IPI;
- •Controle de créditos fiscais;
- •Pagamentos, compensações e restituições de tributos;
- •Outros dados necessários à apuração e fiscalização.
Qual é o prazo de entrega?
A EFD ICMS/IPI deve ser transmitida mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Atrasos ou erros podem resultar em multas e penalidades previstas na legislação tributária.
A entrega é realizada via Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no site da Receita Federal e das Secretarias Estaduais de Fazenda. Após a validação, a escrituração é assinada digitalmente e transmitida ao SPED.
A EFD ICMS/IPI é uma ferramenta fundamental para a padronização e modernização das informações fiscais no Brasil. Manter prazos e dados em conformidade evita penalidades e fortalece a governança tributária. Para mais informações, acesse o site oficial do SPED.