Módulo EFD ICMS/IPI

Somos referência quando se fala em segurança da informação. Seus dados estão seguros em nossa nuvem. Adotamos todas as medidas necessárias para isso, aplicando diversas camadas de segurança.
Através da inovação do processamento dos dados, o usuário da DGTAX terá uma redução de horas e um aumento na produtividade de forma consciente que poderá resultar em uma economia financeira para a empresa.
Gerencie seus dados transformados em relatórios personalizados, com cruzamentos de blocos importantes para sua tomada de decisão. Você não precisa instalar nada, tudo acontece em nossa nuvem segura.
Usando a tecnologia na nuvem a DGTAX oferece preços acessíveis e equitativos tanto para os profissionais contábeis e tributários que trabalham com grandes e pequenas empresas.
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Como funciona o módulo EFD ICMS/IPI na plataforma
Faça seu cadastro utilizando e-mail corporativo ou pessoal para acesso gratuito para degustação da plataforma. Acesse a área EFD ICMS/IPI e importe seu arquivo *.txt e aguarde a plataforma fazer todo o trabalho pra você.
Com os dados cruzados e com uma apresentação mais humana e confortável, você consegue ter uma visão melhor para que você consiga revisar ou editar os dados de sua empresa.
Uma vez ajustados, seus arquivos EFD ICMS/IPI estarão prontos para serem enviados ao fisco. Você também poderá ver as oportunidades indicadas pela plataforma.
No módulo EFD ICMS/IPI é possível

O que é EFD ICMS/IPI?
A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD ICMS/IPI) é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil. Seu objetivo principal é substituir a entrega de declarações fiscais em papel pela forma digital, centralizando e padronizando as informações tributárias relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Todas as empresas contribuintes desses tributos estão obrigadas a entregar a EFD ICMS/IPI, que deve seguir as normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil e as Secretarias Estaduais da Fazenda.
Quem Deve Entregar a EFD ICMS/IPI?
De acordo com a legislação brasileira, a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD ICMS/IPI) deve ser entregue por:
- Empresas Contribuintes do ICMS: Todas as empresas que realizam operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços tributados pelo ICMS estão obrigadas a entregar a EFD ICMS/IPI.
- Empresas Contribuintes do IPI: Empresas que realizam operações com produtos industrializados e estão sujeitas ao IPI também precisam entregar a EFD ICMS/IPI.
- Demais Empresas Especificadas: Outras empresas que, embora isentas ou imunes, estão sujeitas à entrega por determinação legal, conforme regras específicas dos Estados e da Receita Federal.
Quais Informações São Incluídas na EFD ICMS/IPI?
A EFD ICMS/IPI deve conter informações fiscais e contábeis relacionadas à apuração do ICMS e IPI, incluindo:
- Registros de Entradas e Saídas de Mercadorias;
- Informações sobre Apuração do ICMS e IPI;
- Controle de Créditos Fiscais;
- Informações sobre Pagamentos, Compensações e Restituições de Tributos;
- Outros Dados Necessários à Apuração e Fiscalização.
Prazo de entrega
A EFD ICMS/IPI deve ser transmitida mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. O não cumprimento do prazo ou entrega com erros pode resultar em multas e penalidades, conforme previsto na legislação tributária.
Como é feita a entrega da EFD ICMS/IPI?
A entrega da EFD ICMS/IPI é realizada por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no site da Receita Federal e das Secretarias Estaduais de Fazenda. Após a validação dos dados, a escrituração deve ser assinada digitalmente e transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Conclusão
A EFD ICMS/IPI é uma ferramenta fundamental para a padronização e modernização das informações fiscais no Brasil. As empresas devem estar atentas às suas obrigações e prazos para evitar penalidades e garantir a conformidade com a legislação tributária vigente.
Para mais informações, acesse o site oficial do SPED.